Inadimplência em queda nos condomínios

Atualização da legislação simplificou e agilizou processo de execução de dívidas, inibindo os maus pagadores


Um dos maiores desafios com o qual o síndico de condomínio precisa lidar é com os atrasos no pagamento das taxas de contribuição para despesas ordinárias e extraordinárias coletivas. Considerando que, na maioria das vezes, essa é a única fonte de renda do condomínio, a situação financeira se agrava quando há inadimplência.

Por muito tempo, a principal queixa dos administradores de condomínio era a dificuldade em se executar dívidas de condôminos e os baixos juros de multa para os atrasos, o que não exercia pressão sufi- ciente para que o pagamento da taxa condominial fosse priorizado.

QUEDA – No entanto, mudanças recentes na legislação brasileira vêm mudando esse cenário e aos poucos é possível perceber uma queda nos índices de inadimplência em condomínios. Exemplo disso: a inadimplência caiu 19,7% em condomínios na cidade de São Paulo, aponta balanço da Lello, empresa de administração condominial.

O índice de inadimplência, que representa as cotas não pagas há 60 dias ou mais depois da data de vencimento, foi, em março deste ano, de 4,48%. No mesmo mês de 2016 a taxa ficou em 5,58%. Na comparação entre o primeiro trimestre de 2017 com o mesmo período do ano passado a inadimplência caiu 15,6%, passando de 5,63% para 4,75% segundo dados da administradora.

Pode-se dizer que isso é resultado da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março do ano passado, o qual instituiu novo modelo de ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso. Elas passaram a ser consideradas títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor pode ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

PENHORA – A advogada Márcia Andrade explica que o procedimento foi simplificado e agora há mais agilidade na cobrança. “Antigamente havia mais morosidade, pois a ação de cobrança podia levar, dependendo do caso, até cinco anos para ser executada. Com o novo CPC, o condômino tem até três dias para fazer sua defesa e, caso não o faça de maneira satisfatória, a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancá- rias ou do próprio imóvel do inadimplente, o que pressiona o devedor a quitar sua dívida mais rapidamente”, afirma.

A pesquisa da administradora Lello também mostra que os inadimplentes estão mais interessados e dispostos a negociarem seus débitos, o que se explicita no aumento de 5,15% no número de acordos amigáveis firmados no primeiro trimestres deste ano na comparação a igual período de 2016. Houve 14,6 mil acordos nos três primeiros meses deste ano contra 13,8 mil entre janeiro e março do ano passado. O volume arrecadado nos acordos aumentou 11% nos dois períodos, passando de R$ 23,8 milhões para R$ 26,4 milhões.

Portaria remota é alternativa para prédios que buscam economia

A folha de pagamento de funcionários é a despesa que mais absorve recursos do condomínio e nela estão incluídos os custos despendidos com porteiros. Para que possa funcionar 24 horas por dia, a portaria demanda no mínimo quatro profissionais que se alternam em turnos diurnos e noturnos. Sobre o salário dos que trabalham de madrugada é ainda acrescido o adicional noturno, o que vem a sobrecarregar ainda mais os gastos com pessoal


 

Vivendo a atual temporada de crise financeira que o país enfrenta, muitos síndicos se empenham em planejar e executar estratégias que “enxuguem” as despesas do condomínio, de modo a baratear as taxas ou – pelo menos – congelar o seu valor, adiando reajustes que possam aumentar a inadimplência. Dentre as medidas que podem ser tomadas, está a adoção da portaria remota em substituição total ou parcial dos porteiros.

24 HORAS – Como funciona esse sistema? O prédio será controlado à distância, 24 horas por dia, utilizando câmeras cujas imagens gravadas serão enviadas às centrais de monitoramento, onde profissionais especializados estarão a todo momento vigiando a movimentação do local.

A compra e instalação dos equipamentos requer investimento, mas – ao se colocar na ponta do lápis – percebe-se que esse gasto se dilui e consiste em uma economia quando comparado à manutenção de funcionários, implicando em uma redução de 50% até 60% dos custos com pessoal.

Além da economia, outro diferencial da portaria remota é a segurança. Com frequência, porteiros são rendidos por bandidos armados que conseguem acessar o interior do condomínio e praticar crimes. No caso do monitoramento remoto, não há essa possibilidade, pois não há ninguém vulnerável na guarita que possa ser agredido. Não há risco da guarita ficar sozinha enquanto o porteiro utiliza o banheiro ou mesmo quando dorme em serviço, o que não é raro acontecer.

À DISTÂNCIA – Todo o trabalho é feito à distância, mas funciona da mesma forma que faria um porteiro presencial: o visitante interage com o porteiro pelo interfone informando seu nome e dados cadastrais para acesso. O porteiro entra em contato com o proprietário do apartamento para onde o visitante deseja ir e pede a autorização. Após confirmação do morador, a entrada é liberada.

Os condôminos seus familiares e funcionários são cadastrados com fotos, identificação biométrica ou senhas que permitem o acesso ao interior do condomínio. Recebem também um controle remoto anti-clonagem para acesso com veículos. Tudo que acontece na portaria e no interior do condomínio monitorado, é registrado em áudio e vídeo. Desta forma, os moradores podem acompanhar tudo via aplicativos.

Caso ocorra algum evento que necessite recuperar as imagens, tudo estará arquivado e pronto para ser entregue à administração do condomínio.

 

Multa é a única penalidades legal para os devedores

Condôminos inadimplentes não podem ser constrangidos ou impedidos de utilizar equipamentos coletivos

Avida em condomínio, assim como a vida em sociedade, exige regras para nortear a conduta dos seus entes objetivando o equilíbrio entre as partes. A convivência entre pessoas distintas nem sempre é fácil e a convenção do condomínio concentra o conjunto de normas que regem o todo, existindo justamente para discriminar quais são as obrigações e os direitos tanto do síndico quanto dos moradores.

Cada infração às regras pressupõe uma penalidade, como forma de tentar coibir falhas e evitar prejuízos ao patrimônio coletivo. A inadimplência é um dos problemas mais sérios enfrentados pelo síndico de condomínio e para essa infração cabe a aplicação de multa. Quaisquer outras penalidades que não sejam pecuniárias, ou seja, financeiras é considerada ilegal.

NA LEI – O condomínio não pode ignorar os meios expressamente previstos em lei para cobrança de dívida condominial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o Código Civil (CC) é taxativo quando estabelece sanções pecuniárias para o caso de inadimplemento de despesas condominiais. Dessa forma, qualquer tipo de constrangimento ao devedor pode fazer com que o condomínio seja responsabilizado criminalmente.

A advogada Larissa Mendes exemplifica sanções ilegais: “Alguns síndicos expõem os nomes dos condôminos inadimplentes em listas afixadas em áreas comuns do prédio ou mesmo na internet por meio de e-mails públicos e redes sociais. Também há casos de condomínios onde os devedores são banidos das áreas de lazer e impedidos de utilizar equipamentos coletivos porque estão em falta com as taxas. Tudo isso é absolutamente ilegal e o morador lesado pode entrar com ação contra o condomínio”, esclarece.

DIGNIDADE HUMANA – Larissa adverte que tais constrangimentos vão de encontro ao princípio de defesa da dignidade humana que rege toda a legislação brasileira e, ainda que o regimento interno do prédio preveja tais penalidades abusivas ou as mesmas sejam aprovadas em assembleia, proibir o uso de áreas comuns ou expor o devedor é ilegal, uma vez que a norma interna do condomínio não pode se sobrepor a uma lei nacional.

Esse posicionamento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, ao julgar recurso especial de condomínio residencial que teria impedido moradora e familiares de frequentar o clube do condomínio, com base em previsão regimental. Para os ministros, o direito do condômino ao uso das partes comuns não decorre da situação de adimplência das cotas condominiais, mas, sim, do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns.

As perícias técnicas nos condomínios

Conforme pesquisas divulgadas pela mídia, existem milhares de processos envolvendo condomínios nas varas judiciais sem previsão de julgamento

Serviço tem sido utilizado por síndicos, após o término das garantias legais das construtoras


Terminados os prazos de garantias dados pelas construtoras para recuperar qualquer vicio construtivo nas edificações, os condomínios partem, na maioria das vezes, para o uso da perícia técnica, uma nova ferramenta disponibilizada aos síndicos para solucionar o surgimento de manifestações patológicas, que, por ventura, possam ocorrer. Define-se perícia técnica como: “Apuração da origem, causa e mecanismo da ação de um fato, condição ou direito relativo a um edifício” (Diretrizes técnicas de Engenharia Diagnóstica em Edificações – Instituto de Engenharia).

Diferentes tipos de manifestações patológicas aparecem nas edificações durante a vida útil de cada uma delas. Para recuperá-las, quando não mais possui as garantias obrigatórias das construtoras, previstas nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor e, ainda, em jurisprudências diversas, os síndicos e/ou os moradores destes edifícios condominiais devem contratar um profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto. Ele será o responsável pelo trabalho pericial a ser realizado, que é a perícia técnica.

LAUDO – Este profissional, aqui denominado Perito, deverá possuir uma grande expertise na área e elaborará um laudo, que servirá como parâmetro para a discussão entre as partes, condomínio e construtora, visando a solução da falha construtiva encontrada após o fim das garantias.

Existem dois tipos de perícias técnicas. As perícias extrajudiciais são aquelas realizadas ainda sem a intervenção do Poder Judiciário e contratadas consensualmente pelas duas partes, aqui condomínio e construtora. Já as perícias judiciais são aquelas determinadas pela Justiça, onde um juiz nomeia o Perito Judicial, que produzirá uma prova que o auxiliará numa referida ação.

Atualmente por causa de erros pontuais na execução das edificações, pela deficiente mão de obra usada, pela má qualidade do material utilizado e pelo aparecimento a longo prazo de patologias , dentre outros fatores, muitas ações estão sendo resolvidas no Poder Judiciário, pois não acontece o acerto consensual entre as partes, num primeiro momento.

Entre as manifestações patológicas mais comuns encontrada nas edificações que, por desacordo entre as partes, acabam tornando -se motivo de uma ação judicial podemos citar:

– Descolamento de placas cerâmicas assentadas nas fachadas e ambientes;

– Problemas na manta de impermeabilização em determinado piso;

– Aparecimento de trincas ou fissuras em locais pontuais;

– Cobrimento deficiente em armaduras de pilares e vigas.

BOM SENSO – Conforme pesquisas divulgadas pela mídia, existem milhares de processos envolvendo condomínios nas varas judiciais sem previsão de julgamento.

Já sabido, mas vale informar que o bom senso deveria prevalecer entre as partes, numa ação extrajudicial, que seria o melhor para ambos. Uma solução para a falha construtiva existente seria encontrada, em um menor prazo de tempo, o que não aconteceria com uma ação judicial, que delonga um maior período para a sua definição. Assim, a “saúde” do condomínio seria quase que prontamente restabelecida, com o retorno da tranquilidade e da segurança aos síndicos e moradores das edificações.

Ofensas em livro de ocorrência pode gerar indenização

A relação entre síndico e condôminos por vezes pode se tornar tensa o suficiente para que se disparem agressões de ambos os lados

Quando essas ofensas se tornam públicas, colocando em jogo a dignidade do ofendido, a questão pode ganhar um palco na Justiça, onde na maioria das vezes resulta em determinação de pagamento de indenizações. Quando o meio utilizado para manifestar as agressões é o livro de ocorrências do próprio condomínio, a situação ganha provas materiais que formalizam o abuso. Além disso, há o desvio da finalidade do livro, uma vez que ele existe por uma razão prática: servir de instrumento para registro oficial de sugestões, reclamações e outras anotações desde que essas digam respeito estritamente ao cotidiano do condomínio.

HUMILHAÇÃO – Em Sobradinho (DF) um morador usou o livro para escrever insultos contra o síndico, em uma tentativa inclusive de desmerecê-lo por sua profissão de militar. O síndico processou o agressor, contando que sofreu humilhação praticada pelo réu, em razão de sua situação financeira e das funções exercidas quando era da ativa no Exército Brasileiro, o que se deu mediante manifestação em livro de ocorrências do condomínio onde residem, nos seguintes termos: “Quero mais é que vocês se ferrem (…) tenho dinheiro sobrando para merda destes lotes (…) não sou um morto de fome, não preciso fazer bico para sobreviver e não fui para o Exército para ser doméstico.” (sic).

Após analisar os documentos constantes dos autos, a juíza responsável entendeu que a ocorrência lavrada pelo réu extrapolou seu direito de informação e manifestação. “O conteúdo da manifestação do réu não foi ofensiva apenas aos condôminos, mas especialmente ao autor na parte em que, indiretamente, o réu referia às atividades que sabia terem sido exercidas pelo autor quando na ativa no Exército Brasileiro, afirmando, o réu, de forma debochada e ofensiva”, argumentou a juíza.

A juíza ressalta, ainda, “que a doutrina e jurisprudência brasileiras são firmes ao reconhecer que há responsabilidade dos que ‘compartilham’ mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal que os usuários geralmente entendem ter”.

Assim, diante da conclusão de que “o réu, com sua conduta, ofendeu moralmente o autor”, o 1º Juizado Cível de Sobradinho julgou procedente o pedido deste para condenar o réu a pagar-lhe a quantia de R$ 2.500,00 a título indenizatório por danos morais, devidamente atualizada pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora.

Quem manda mais?

Choque de autoridade entre síndico, conselheiros e condôminos pode causar discórdia no condomínio

Em nome do equilíbrio e boa convivência, a estrutura representativa de um condomínio possui uma série de cargos que obedecem a uma hierarquia: síndico, subsíndico, conselheiros, funcionários e moradores, não necessariamente em uma ordem de importância. A hierarquia existe para nortear as decisões dentro do coletivo e estabelecer uma liderança. Contudo, no cotidiano, choques de autoridades acontecem. Como lidar?

O professor universitário aposentado, Miquéias Jacobino, ex-síndico de um residencial localizado em Recife (PE) relata uma má experiência na primeira – e única – vez em que aceitou administrar o prédio em que mora há mais de 20 anos. “Fui eleito em chapa única, pois nenhum outro morador quis colocar o nome à disposição para o cargo. Mas depois que assumi, tive que lidar com a interferência de moradores que faziam parte do conselho fiscal e queriam mandar no condomínio mais do que eu”, conta.

MEDIAÇÃO – As divergências tiveram início já no primeiro mês quando o síndico apresentou a previsão de gastos para o ano de mandato. “Tudo o que eu propunha era rechaçado e, inclusive, aquilo que já havia sido decidido em assembleia os conselheiros queriam contestar e fazer diferente”, afirma Jacobino. Ele precisou recorrer à mediação de um advogado para se entender com os moradores. “Acredito que o que havia era uma desinformação sobre as atribuições de cada cargo, o conselho se achava com a mesma autoridade do síndico para gerenciar o condomínio, mas chegamos a um consenso. Na época, há seis anos, conclui o mandato de um ano e não quis me candidatar outra vez, pois o desgaste foi grande, mas hoje me dou bem com todos”, conclui.

INTERFERÊNCIA – A função do Conselho Fiscal em um condomínio, conforme o próprio nome sugere, é a de fiscalizar as contas e ações do síndico, solicitando esclarecimentos quando necessário. Porém, não havendo irregularidades comprováveis, ele não possui autoridade para interferir nas deliberações do síndico.

O diálogo é sempre melhor via do que o conflito. O síndico é, por lei, a autoridade máxima dentro do condomínio e tem seus poderes legitimados quando é eleito por seus condôminos através do voto. Isso não abre as portas para que ele faça tudo à sua maneira, há limites que restringem suas funções. É benéfico para o condomínio possuir alguém com poderes legais para gerir suas finanças, manutenções, regras. Em um lugar onde muita gente manda, ninguém manda. Assim, o choque de autoridade precisa ser combatido com informação.

O síndico é, por lei, a autoridade máxima dentro do condomínio.

 

 

Atestados médicos justificam ausência

Além de ter que lidar com as finanças e executar as atividades necessárias ao pleno funcionamento do condomínio, uma das obrigações do síndico é administrar os recursos humanos, isto é, administrar a tarefa desempenhada pelos funcionários

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Seja pequeno ou grande o condomínio, sempre tem profissionais realizando a limpeza, vigilância e manutenção do prédio.

O equilíbrio na rotina é quebrado quando algum desses funcionários falta o trabalho. Para justificar a ausência, muitos apresentam um atestado médico, meio formal através do qual o empregado justifica sua falta, fazendo com que o empregador seja obrigado a abonar a mesma nos casos determinados pela lei.

LIMITAÇÃO – O atestado para abono de faltas ao trabalho sofre limitações, muitas vezes esquecidas tanto por empregados quanto por empregadores. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico.

Primeiramente, diz que a doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago. Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

O que ocorre com alguma frequência nas relações de trabalho é o mau uso do atestado, muitas vezes fraudulento ou que não corresponde à real situação de saúde do trabalhador. Isso para que ele possa se ausentar do trabalho por motivos alheios à saúde, o que vem a ser ilegal e antiético.

CID – A advogada Miriam Fabri explica que “quando o afastamento ultrapassar os 15 dias, o empregador pode solicitar avaliação da perícia médica da Previdência Social”. Ela ressalta que no documento de atestado deve constar o tempo de dispensa concedida, por extenso e de forma numérica, bem como o diagnóstico conforme CID (Código Internacional de Doença).

É importante relembrar que o acompanhamento de familiares pelo empregado, não obriga o empregador a abonar a falta, mesmo com atestado, ou seja, poderá ocorrer o desconto da remuneração a critério do empregador.

Cobrança de tarifa única baseada no número de apartamentos é ilegal

Em condomínio com hidrômetro único, cobrança baseada no número de unidades é ilegal. Assim vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça quando questionado sobre a tarifa mínima de serviço de água e esgoto cobrada, mensalmente, por concessionárias

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Essa é uma prática bastante comum em todo o país, sobretudo nos prédios mais antigos, onde o consumo geralmente é marcado em apenas um hidrômetro que registra o fluxo de água destinado a todos os apartamentos. Sem individualização, os gastos são estimados a partir de uma divisão do total pelo número de unidades do condomínio.

O resultado dessa conta é arbitrá- rio e não reflete o consumo individual dos condôminos, o que pode implicar em injustiças do tipo um morador que vive sozinho pagar o mesmo valor que um apartamento no qual vive uma família com cinco membros e que, certamente, gasta mais água que ele.

DETERMINAÇÃO -A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Florianópolis vetando o cálculo praticado pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). O TJ determinou que, em seu serviço de aferição de consumo,a Casan não pode substituir a leitura de hidrômetro em edificação, mesmo que único, por fórmula que aplique tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades do respectivo condomínio.

Com esse entendimento, os juristas – além de afirmarem a ilegalidade da tal variação de cálculo – determinaram que a concessionária promova a restituição dos valores cobrados a mais nos últimos três anos. A empresa defendeu, em apelação, a legitimidade da cobrança, baseada em legislação vigente e frisou ser impossível bancar a devolução de valores.

NEGATIVA – Esses argumentos, porém, não foram admitidos pelo relator da matéria, o desembargador Cesar Abreu, que por sua vez apontou decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentido contrário. Nelas, ficou constatado que a aplicação de tarifa mínima pode levar a cobrança a mais, quando deve ser pago o consumo efetivamente registrado no hidrômetro.

,“Dessa forma, considerada ilegal e abusiva a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio em questão, faz jus o autor, ao contrário do que pleiteado em apelação pela ré, à repetição de indébito, e, saliente-se, nos moldes delineados na decisão de primeiro grau, ou seja, na forma simples, diante da ausência de dolo ou má- fé por parte da ré”, concluiu o relator.

O síndico e sua equipe

Você conhece a hierarquia do corpo diretivo do seu condomínio?

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O síndico é o representante legal do condomínio que desempenha imputações previstas no artigo 1.348 do Código Civil. O corpo diretivo do condomínio, entretanto, pode ser composto por mais membros, que estabelecem uma hierarquia de poder e também de atribuições.

É importante ressaltar que essa estrutura tem suas especificidades descritas nas normas internas de cada prédio e é fundamental que cada condômino tenha ciência não apenas da existência desses cargos, bem como os limites de atuação de cada um e a forma como essas pessoas chegam a esse posto.

O corpo diretivo será o responsável pela administração do edifício e deverá assinar as pastas de prestação de contas pertinentes ao período do seu mandato, que varia de 1 a 2 anos, podendo ser reeleitos, se assim permitir a convenção condominial.

COMISSÕES ESPECIAIS – uma forma interessante de envolver os moradores nas decisões do condomínio é a criação de comissões responsáveis por determinados assuntos internos como por exemplo: implantação de uma academia de ginástica, comissão para eventos, fiscalização da limpeza e obras, dentre outras finalidades. Além de proporcionar maior participação dos condôminos na gestão, as comissões diminuem a carga de responsabilidade sobre o síndico, ajudando-o. As comissões são abertas e formadas por condôminos voluntários, e devem ser criadas em assembleia extraordinária sempre estabelecendo um período de atuação para aquele grupo.

Corpo diretivo

Síndico: é o indivíduo eleito pelos condôminos para ser o representante legal do condomínio. O síndico poderá ser condômino ou não, sendo importante consultar as determinações da convenção condominial sobre esse aspecto;

Sub-síndico: é o indivíduo eleito pelos condôminos para ser o substituto do síndico em caso de ausência ou renúncia do cargo;

Conselheiros fiscais:são eleitos pelos condôminos e sua função é a de fiscalizar o trabalho do síndico e as contas do condomínio, como também participar de reuniões para a tomada de decisões;

Suplentes de conselheiros fiscais: são eleitos pelos condôminos e sua função é substituir algum conselheiro em caso de ausência ou renúncia, podendo também participar de reuniões para tomada de decisões.

FONTE: “Administrando condomínios” (editora Servanda)

Prevenção contra aranhas!

A  manutenção  preventiva contra insetos pode ser feita de duas formas. Dedetização, a principal e mais cara delas, e as precauções diárias, como limpeza e tratamento de jardins.

Entre os insetos que causam mais preocupação aos moradores, as aranhas estão entre os principais. Quando um aracnídeo aparece em um ambiente, se torna um incômodo, uma vez que é difícil saber se ele pode representar algum risco. Para se livrar das aranhas, o indicado é uma dedetização completa, além de precauções diárias.

Entre as espécies de aranhas perigosas e que são comumente encontradas em imóveis residenciais, está a “aranha marrom”, também conhecida como aranha doméstica. Sua picada não é muito dolorida, mas seu veneno é perigoso, pois pode provocar grandes feridas, febre, vômitos e, nos casos mais graves e raros, destruir os glóbulos vermelhos do sangue, causar anemia, comprometer as funções do fí- gado e até levar à morte.

ESCONDERIJOS – A dedetização contra aranhas pode ser feita com dois métodos diferentes: tratamento localizado e pulverização. Segundo o técnico Rafael Lins, o primeiro tipo de serviço é através da aplicação de inseticida diretamente nos esconderijos e abrigos. No caso dos condomínios, os jardins, a área do estacionamento, a área de lazer e o hall de entrada podem esconder espaços para as aranhas. “Frestas, reentrâncias, rachaduras, gretas e nicho existentes nas superfícies são os principais locais que os aracnídeos procuram para viver, por isso o tratamento nessas regiões é necessário”. Já a pulverização atinge áreas mais amplas dos ambientes e atua de forma menos localizada, mas também eficaz.

PREVENÇÃO – Para completar, Rafael Lins indica cinco medidas preventivas para o controle de aranhas nas casas e outros imóveis. São elas: manter limpos os jardins, aparando e cortando a vegetação excedente; fechar portas e janelas das áreas comuns ao entardecer; manter fechados os armários e as gavetas que se constituem como local de abrigo; moradores examinarem roupas e calçados antes de usá-los, principalmente quando tenham ficados expostos ou espalhados pelo chão; além de observar a presença de aranhas em objetos e móveis que tenham sido guardados por períodos prolongados em ambientes escuros.

“Tomando essas atitudes, todos os membros da família podem ficar tranquilos em relação aos aracnídeos, já que as chances de aparecerem teias de aranhas nos cantos das casas e nos jardins vão diminuir”, finalizou Lins.