CORONAVÍRUS

PREOCUPAÇÃO NOS CONDOMÍNIOS

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do segmento no Estado,  bem como , as entidades responsáveis em Minas Gerais  , estão  orientando  às  administradoras na  prevenção e contra o avanço do contágio do novo Coronavírus (Covid-19) em condomínios de todo o pais . O objetivo é conscientizar síndicos e condôminos sobre novos hábitos para quem compartilha espaços comuns, em caráter preventivo para assegurar o bem-estar da população.

Uma das principais recomendações  é indicar às administradoras que orientem os síndicos dos empreendimentos a adiar a convocação de assembleias ou reuniões presenciais. A orientação atende aos alertas emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério e Secretarias de Saúde para cancelamento de eventos com aglomerações de pessoas como medidas restritivas.

É importante  orientar  aos  síndicos e  Condôminos  que  já tem  decisão  Judicial  sobre  o Cancelamento  de assembleias .

Liminar – Suspensão de assembleia

Em função da pandemia Coronavírus (Covid-19)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SUZANO

3ª VARA CÍVEL

DECISÃO/OFÍCIO

  • Processo nº: 1001971-33.2020.8.26.0606
  • Classe – Assunto Tutela Cautelar Antecedente – Liminar
  • Requerente: Condominio Residencial Jardim das Acácias
  • Requerido: Lilia Bomfim dos Santos e outros
  • Juiz de Direito: Dr. José Roberto Leme Alves de Oliveira

Vistos

Tendo em vista a pandemia do coronavírus(Covid-19) e as determinações das autoridades sanitárias no sentido de se evitar toda e qualquer aglomeração de pessoas, defiro a liminar para suspender pelo prazo de trinta dias a assembléia geral ordinária marcada para o dia 21/03/2020 às 09:30 horas (primeira convocação) e 10:00 horas (segunda convocação) no Condomínio Residencial Jardim das Acácias, localizado à Estrada Sue Haguihara, 300 – Bairro Caxangá – Suzano/SP.

Servirá esta decisão como ofício de cientificação dos requeridos acerca da liminar acima deferida, cabendo ao patrono do autor a impressão e encaminhamento.

Caberá ainda ao patrono, caso as medidas atualmente em vigor sejam prorrogadas, solicitar ao juízo nova suspensão. Do contrário, a assembléia poderá ser realizada a partir de 21/04/2020.

Deixo, por ora, de notificar os requeridos para que apresentem resposta, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais por motivo da peste chinesa.

Intime-se.

Suzano, 20 de março de 2020

  • Processo nº 1001971-33.2020.8.26.0606 – p. 1

A   OAB /SP  TAMBÉM  MANIFESTOU  SOBRE   O    CORONAVÍRUS

 

“Diante  do colapso ocasionado pela Covid-19, o coronavírus, em âmbito mundial, os condomínios têm sido orientados por gestores, advogados e especialistas da área médica para suspenderem as assembleias com o fim de impedir qualquer tipo de aglomeração. 

Se caminharmos para um cenário igual ao da Europa e EUA, com a rápida propagação do vírus, chegaremos a um momento em que as cidades começarão a ficar em quarentena com restrição de circulação, sendo impossível a realização de assembleias. Com a isso a vida condominial ficará prejudicada. 

Diante desta situação, que poderes têm os síndicos diante da urgência que a situação comporta para suspenderem assembleias e utilização de áreas comuns?

Os síndicos têm poderes executivos para que em situações extremas como a que estamos vivendo, tomar medidas extremas, mesmo sem a realização de assembleia. 

Por exemplo, o síndico teria poderes para interditar uma piscina com vazamento ou sem condições de uso? O síndico teria poderes para interditar área comum em função da queda de pastilhas?  Sim, com o embasamento de que ao síndico compete o poder e dever de diligenciar e fazer guarda das áreas comuns (Art. 1.348, V do Código Civil).

Neste sentido, medidas como o fechamento de áreas de grande circulação, como a restrição no uso dos elevadores, são muito mais do que diligências e guarda das áreas comuns, são uma questão de saúde pública e proteção ao direito a vida Art. 5º da Constituição Federal. 

 

Cancelamento das assembleias e mandato do síndico

O término do mandato do síndico com certeza é um grande problema a ser superado, uma vez que o condomínio sem comando fica à deriva. Logicamente que a orientação técnica é que o condomínio eleja seu representante legal antes do término do mandato, mas em casos extremos, como o atual, com a pandemia do Covid-19, a situação pode temporariamente mudar. 

É necessário considerar a impossibilidade involuntária de eleição de novo representante legal do condomínio. Neste caso, o antigo síndico continua no mandato até a nova eleição. Certamente que pode haver prejuízo com esta medida, tais como: a falta de legitimação para representar o condomínio em juízo ou perante as instituições financeiras.

Neste sentido, nas sempre precisas lições de J. Nascimento Franco: “ Quando termina o prazo do mandato do ´sindico sem a eleição de outro, duas soluções podem ocorrer para se evitar a acefalia do condomínio: o síndico continua até a eleição no exercício da função, ou a transfere ao subsíndico, se existir, ou, ainda, a qualquer outro membro do conselho Fiscal, que deverá convocar logo uma Assembleia para eleger nova administração”  (J. Nascimento Franco, 5ª edição Editora Forense, 2009). 

Nas situações acima destacadas, os atos praticados necessariamente deverão ser ratificados em assembleia a ser convocada o quanto antes. 

Cabe observar que, aplicando-se, por analogia, as regras do Condomínio Voluntário, o Art. 1.324 do Código Civil, o condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum.

Conclusão

Com o término de mandato, novo síndico, obviamente, deve ser eleito. Porém, a situação do Covid-19 altera a realidade fática, a justificar que o mandato se prorrogue até que seja possível e aconselhável convocar assembleia para tal finalidade. 

De idêntica maneira, o síndico deve cumprir as decisões assembleares, as determinações da Convenção, Regimento Interno e as leis, porém, diante da situação peculiar, e em atendimento ao interesse coletivo, o síndico tem poderes para desempenhar função executiva, para agir em nome da sua comunidade e fechar áreas comuns de forma justificada ou de não realizar uma assembleia em função do risco iminente e real de contaminação pela pandemia que assola o mundo. ”

Rubens Carmo Elias Filho – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP.

Rodrigo Karpat – Advogado. Coordenador de Direito Condominial na Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP.                

Medicina elabora documento com orientações para limpeza de edifícios residenciais (UFMG.)

O Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina da UFMG elaborou uma nota técnica de diretrizes de contenção para edifícios residenciais e comerciais, visando frear o crescimento da doença causada pelo novo coronavírus, a Covid-19. O objetivo é também proteger as parcelas mais vulneráveis da população, como pessoas com mais 65 anos de idade, com doenças crônicas ou com baixa imunidade, gestantes, lactantes e crianças.

Entre as orientações para as equipes de limpeza, constam o uso de equipamento de proteção, como luvas, que devem ser higienizadas constantemente, e a concessão de licença com direitos assegurados para funcionários gripados. O documento também recomenda a presença de desinfetantes para as mãos, à base de álcool, em áreas comuns, como banheiros e entradas de elevadores, além da higienização e fechamento temporário dos salões de festas dos edifícios.

O documento também aborda os sintomas comumente apresentados pelas pessoas com Covid-19: febre acima de 37,8ºC, tosse, falta de ar e dores musculares. E ainda traz orientações gerais de responsabilidade social no enfrentamento à pandemia, como a importância de se ater a informações científicas, evitando o pânico e o estigma gerados pelo compartilhamento de notícias falsas, e a recomendação de se evitar aglomerações sociais, inclusive no uso dos elevadores.

Evidências científicas

As orientações de limpeza e desinfecção de edifícios foram compiladas pelo professor do Departamento e membro do comitê científico da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ulysses Panisset. O documento é embasado em evidências científicas e recomendações de higiene e prevenção da Secretaria de Saúde de Nova York, dos Estados Unidos, dos centros de controle de doenças dos Estados Unidos e da China, da OMS e do Ministério da Saúde.

MEDIDAS  IMPORTANTES  QUE DEVEMOS TOMAR NOS CONDOMÍNIOS  PARA  EVITAR  O CORONAVÍRUS 

Áreas Comuns

  • Manter os ambientes das áreas comuns bem arejados com ventilação natural (portas e janelas abertas).
  • Manter superfícies e objetos que são tocados com frequência desinfetados (maçanetas, botões de elevadores, corrimãos das escadas e rampas).
  • Higienizar os brinquedos coletivos da área do playground.
  • Evitar elevadores lotados (a Organização Mundial da Saúde recomenda que famílias circulem sozinhas pelos elevadores). Peça paciência aos moradores para o uso consciente do elevador, mas com delicadeza e sem preconceitos.
  • Ao tossir ou espirrar, cobrir com o cotovelo ou com um lenço de papel a boca e o nariz e, após, jogar o papel no lixo.
  • Caso esteja doente, evitar circular pelos corredores e áreas de comum acesso.
  • Cuidado com o manuseio do lixo. As fezes são transmissoras do vírus. Peça aos moradores que fechem bem os sacos e oriente a equipe de limpeza para o uso obrigatório de luvas.
  • Abasteça os banheiros das áreas comuns com álcool em gel, sabonete e papel toalha, mas recomende que os moradores evitem utilizar o local.
  • As garagens são, na maioria dos casos, fechadas e a circulação de pessoas deve ser apenas em casos de real necessidade.
  • Montar um fluxo de atendimento às entregas, para que o contato corporal na portaria entre porteiros, moradores e entregadores seja o menor possível e que aconteça de forma organizada para evitar grande fluxo.
  • Atenção redobrada nas academias e salas de ginástica, áreas consideradas críticas. Além da limpeza dos funcionários, os usuários devem higienizar os aparelhos antes e depois do uso, e o condomínio deve disponibilizar álcool e lenços de papel.

Para os síndicos

  • Não convocar novas reuniões e assembleias.
  • Evite, nesse momento, contratações emergenciais de serviços e pedidos de pagamentos extras, buscando prever, no mínimo, três dias de antecedência para pagamentos fora da rotina.
  • Evite a locação dos salões de festas, churrasqueiras, espaços gourmet, entre outros.
  • Oriente e dê assistência aos funcionários do condomínio, especialmente os com mais de 60 anos.
  • Alguns centros de imunização estão realizando vacinação contra a gripe em condomínios, visando diminuir aglomerações nesse período e aumentar a cobertura vacinal da população. Consulte as empresas e o interesse dos moradores.

Para os moradores

  • Evitem circular nas áreas comuns do condomínio.
  • Cuidado extra com as crianças, que são as maiores transmissoras do vírus. Evitar o contato com idosos ao máximo.
  • Ao chegar em casa, lavar as mãos com água e sabão por, no mínimo 20 segundos.
  • Fazer o uso do álcool em gel com intervalos de, no máximo, duas horas.
  • Utilizar produtos de limpeza com cloro para higienização de superfícies e pisos.
  • Limpar maçanetas das portas do apartamento com álcool sempre que alguém chegar.
  • Evitar serviço delivery, que aumenta a rotatividade e fluxo de pessoas nas portarias.
  • Ao chegar em casa da rua, tome banho e coloque a roupa para lavar com água e sabão, pois as vestimentas conduzem o vírus para a casa. Pode acrescentar uma tampinha de bactericida (tipo Lysoform) na máquina de lavar.
  • Evite transporte público no horário de pico.
  • No uso de táxi e transportes de aplicativo, higienize suas mãos após a corrida com álcool em gel.
  • Os moradores que não puderem evitar viagens e circulação em aeroportos devem redobrar as recomendações, evitando circular nas áreas comuns, ampliando a higiene e evitando o contato com idosos por, no mínimo, sete dias.
  • Com as crianças em casa, será importante criar uma rotina de atividades para que elas enfrentem esse período. Evite brincar em ambientes comuns fechados. Caso saia de casa, opte por espaços abertos como parques e evite shoppings, cinemas e espaços com grande circulação de pessoas.
  • Oriente as crianças, especialmente sobre a higienização e o contato com idosos, mas sem pânico.
  • Pais poderão usar a criatividade envolvendo as crianças em tarefas domésticas e didáticas para que elas permaneçam ativas mesmo dentro dos apartamentos.
  • Estimule o contato com os avós através do uso do telefone, das mensagens de texto, áudio e vídeos, assim eles não se sentirão sozinhos, mas continuarão resguardados sem o contato corporal.
  • Todos são responsáveis pelo controle da pandemia. Se estiver doente, informe a administração do condomínio e adote o pleno isolamento por, no mínimo, 14 dias.
  • O Ministério da Saúde lançou um aplicativo gratuito que pode ser acessado pelo iOS e Android nas plataformas – Coronavírus SUS. Baixe e acompanhe dicas e triagem virtual (indicação se é necessária ou não a ida ao hospital).

Cuidados com idosos e pessoas do grupo de risco

  • As recomendações em relação aos cuidados com os idosos são de extrema importância. O ideal é que eles permaneçam em isolamento por todo o período do pico da pandemia no Brasil. Isso significa que os idosos (moradores acima de 60 anos) devem permanecer dentro da unidade, evitando ao máximo a circulação. Eles não devem receber visitas, mas todos podem colaborar com o bem-estar dos vizinhos.
  • Familiares devem fazer contato por telefone e evitar visitas, especialmente das crianças.
  • Para que eles não precisem sair para supermercados e farmácias, os familiares podem providenciar o abastecimento.
  • Porteiros, síndicos e vizinhos podem colaborar, providenciando maior limpeza no hall dos apartamentos dos idosos, manter o contato através do interfone para saber como estão se sentindo, e orientá-los. Assim, eles se sentirão acolhidos e menos sozinhos.
  • No caso de entregas, a portaria, quando viável ou com autorização da administração interna, pode auxiliar levando o pedido até o apartamento, mas evitando o contato corporal com o idoso e tomando as providências de higiene antes da aproximação.
  • Os cuidados devem ser extensivos aos moradores que apresentam problemas de saúde como diabetes, problemas cardíacos, pacientes em tratamento de câncer, pessoas com problemas respiratórios e hipertensão.
  • Manter o afastamento social é crucial, mas não se deve esquecer de ofertar ajuda e manter o contato com os idosos através do telefone para evitar quadros de depressão e mantê-los assistidos em outras necessidades e/ou emergências.

Fonte  : Pesquisa realizada nos grandes Jornais do país –São Paulo e Minas Gerais , notícias  Jurídicas  no Brasil .

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