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Para reformar , contrate uma empresa que tenha registro nos órgãos regionais responsáveis . A empresa tem que possuir seguro contra acidentes e seguro de vida para os funcionários .
CUIDADO ! ANTES DE FAZER OBRAS EM SEU APARTAMENTO .
O condômino que , necessitar efetivar qualquer obra em seu apartamento deverá notificar o síndico , requisitando uma data agendada , com especificação de início e término da obra . Igualmente , deverá entregar uma série de documentos . Essa documentação precisa ser assinada pelo engenheiro ou arquiteto responsável pela obra juntamente com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica ) . Juntos o síndico e condômino observarão as normas da NBR 16.280/04/14 , informando que , qualquer mudança dentro do edifício até em áreas privadas ,pode causar graves danos à estrutura do prédio . Isso pode comprometer a segurança e a integridade de todos que , habitam e frequentam o local .
O síndico deverá , consultar a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno e determinar os horários e dias em que é permitido fazer barulho e notificar aos demais condôminos da obra que será realizada.