Por que seu condomínio deve nomear um Conselho Fiscal

Para o bom funcionamento dos condomínios é imprescindível a escolha de alguém para administrar e ser o representante legal do mesmo.Neste caso, o Síndico!

Mas, com o passar dos tempos, a gestão condominial não pôde mais depender exclusivamente do síndico, sendo então criados os Conselhos, que são órgãos internos nos quais o síndico terá apoio para suas decisões e também poder adotar medidas com segurança.

É notório que, mensalmente, o síndico é responsável por administrar o dinheiro arrecadado a título de taxa condominial e, com ele, pagar a manutenção do condomínio, bem como manter reserva de valores. Estas movimentações produzem documentos tais como: notas, recibos, extratos, relatório, etc, os quais dever sem guardados.

CONSELHOS – Atualmente, a figura dos Conselhos está presente na maioria dos condomínios. O Conselho Fiscal é um órgão interno nos condomínios edilícios.

A legislação atual traz, em seu Artigo 1.356 do Código Civil, que: “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”. Desse modo, cabe aos próprios condôminos a faculdade de nomear ou não um Conselho Fiscal, ou seja, a existência deste não é obrigatória por lei.

No entanto, se a Convenção do condomínio prever, torna-se obrigatório. Mas, por que seu Condomínio deve nomear um Conselho Fiscal?

A função do Conselho Fiscal é fiscalizar as contas e os atos do síndico. Porém, de acordo com a determinação da Convenção do condomínio, podem ser estipuladas outras atribuições. A importância de implantar este Conselho nos condomínios está no seu principal objetivo, ou seja, cuidar da saúde financeira destes. Fiscalizar!

Assim, irá conferir todas as contas do condomínio, emitir parecer sobre elas para aprovação ou não em assembleia geral.

CONTROLE – Ressalta-se que, para uma fiscalização eficiente, é fundamental o acesso a pasta de prestação de contas, a qual deve conter toda receita e despesa do condomínio mês a mês, assim como extratos bancários e conciliação bancária (conferência das contas bancárias com o controle financeiro interno). Na prática, é de praxe a entrega da documentação ao presidente do Conselho até o dia 15 do mês seguinte, sendo emitido o parecer em até 30 dias.

E, como funciona o Conselho Fiscal? Pela legislação, para ser membro do Conselho Fiscal não é necessário que os conselheiros sejam condôminos, assim como na lei anterior. Portanto, qualquer pessoa – inquilino, ocupante, procurador ou com alguma relação com a comunidade pode ser eleita para o Conselho. A maioria dos condomínios dá preferência por membros que sejam contadores, contabilistas, administradores e advogados em razão de suas habilidades técnicas.

Sendo órgão fiscalizador, o Conselho Fiscal também tem responsabilidades? Isso depende, pois a responsabilidade pelos fundos do condomínio é do síndico, é ele quem responde civil e criminalmente pela gestão do local. Porém, os Conselheiros poderão ser acionados judicialmente caso haja comprovação de que ajudaram o síndico a praticar atos ilícitos.

ATRIBUIÇÕES – Muitas vezes, as atividades dos Conselheiros geram confusão entre os condôminos, referente ao que eles podem ou não fazer em relação à administração do condomínio. Desse modo, para melhor elucidar, vejamos algumas atribuições que podem ser desempenhadas pelo Conselho Fiscal do condomínio:

– emitir pareceres que devem ser encaminhados à assembleia geral;

– auditar e fiscalizar as contas do condomínio;

– alertar o síndico sobre eventuais irregularidades;

– escolher agência bancária e a seguradora do condomínio juntamente com o síndico.

Atribuições que não podem ser desempenhadas:

– fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio;

– tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico;

– não registrar em livro próprio as atas de suas reuniões;

– eleger o presidente do Conselho;

Assim, as atribuições do Conselho Fiscal são fiscalizar, auditar e dar parecer sobre as contas do condomínio, porém não tem poder decisório sobre a administração deste. Desse modo, não tem o poder de aprovar as contas e sim emitir parecer sobre elas, a fim de que a assembleia aprove-as ou não. Portanto, somente a assembleia tem o poder de aprovar contas da administração do Síndico.

Atenção… Conselho Fiscal é diferente de Subsíndico, pois a fun- ção do Subsíndico não é prevista em lei e sim na Convenção do condomínio e sua finalidade é auxiliar o síndico e substituí-lo em ausências eventuais.

 

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