CONVIVÊNCIA EM CONDOMÍNIOS


A BOA  CONVIVÊNCIA EM CONDOMÍNIO

É muito importante para quem mora em um CONDOMÍNIO, a boa convivência e a cidadania . Afinal, são diversas famílias convivendo juntas e dividindo os mesmos espaços.

COMO CONVIVER BEM?

Já ouviu aquele ditado que diz que “a sua liberdade vai até onde começa a do outro”? Pois então, essa é uma regra de ouro para a convivência.

Portanto, praticar a empatia (se colocar no lugar do outro) é a melhor maneira de ter uma boa convivência com seus vizinhos. Antes de realizar uma ação que possa afetar outra pessoa, pense como você reagiria se tal feito fosse com você.

REGRAS  DE  CONVIVÊNCIA DENTRO DOS APARTAMENTOS:

 -Respeite os horários de silêncio estabelecidos pelo condomínio. Música alta, furadeira, máquina de lavar só entre as 10h e as 22h.

 -Evite falar ou brigar em volume alto. Os vizinhos não precisam saber os detalhes da sua vida íntima.

 -Quando fizer festa em casa, não é necessário convidar os vizinhos, mas é preciso respeitar o horário de silêncio, que começa às 22h.

-Na hora de empurrar móveis e fazer outros barulhos que podem incomodar o vizinho de baixo ou de cima, tenha bom senso: faça isso em horários razoáveis para evitar acordar o seu vizinho, por exemplo.

-Evite andar de salto alto dentro de casa para não incomodar o vizinho de baixo , a não ser que ela seja toda acarpetada. Só assim o som será abafado no andar de baixo.

 -Quando o animal de estimação do seu vizinho estiver fazendo muito barulho, primeiramente, converse com o dono. Muitas vezes, o proprietário do cão ou gato passa o dia inteiro fora de casa e nem sabe que o animalzinho está causando transtorno.

 -Caso o seu vizinho esteja brigando e se excedendo em casa, interfone para a portaria e peça para que o síndico ou zelador converse com ele.

 NO ELEVADOR:

-No elevador, é terminantemente proibido fumar. Além disso, com a lei anti-fumo que vigora em alguns Estados brasileiros, também fica proibido fumar em algumas áreas comuns do prédio que tenham toldos, por exemplo.

-Cachorros devem sempre circular por áreas comuns, inclusive o elevador, com coleira, focinheira e no colo do dono. Caso o seu cão tenha porte grande, espere o elevador ficar vazio para descer com o seu pet.

-Circular sem camisa, em roupas de banho ou em pijamas pelo prédio é deselegante e pode causar desconforto entre os vizinhos.

 -Tenha bons modos mesmo que esteja sozinho. Lembre-se que a maioria dos prédios, atualmente, têm câmeras de segurança.

 -Carrinhos de supermercados são de uso comum e, por isso, devem ser devolvidos no local correto para que todos possam encontrá-lo e utilizá-lo também.

 -Suba com o carrinho de supermercados e com sacolas de compras pelo elevador de serviço. Assim, você evita desconforto no caso de visitantes que queiram utilizar o elevador social.

 -Elevador não é brinquedo: é preciso ensinar as crianças a não apertarem diversos botões, pois podem danificar o elevador, prejudica o dia a dia das pessoas e pode até causar acidentes.

NA CHURRASQUEIRA OU NO SALÃO DE FESTAS:

 – Cada espaço tem um limite de pessoas para garantir a segurança e o sucesso da festa. Pergunte ao síndico ou zelador quantos convidados a festa pode ter antes de sair convidando os amigos.

 – Se possível, deixe uma lista de convidados na portaria para evitar penetras e garantir a segurança.

 – Em uma festa, convida-se quem tem afinidade com você: parentes e amigos são muito bem vindos. Não é necessário convidar seus vizinhos, a não ser que eles sejam seus amigos.

 – Toda festa precisa de música, mas dentro de um volume razoável, que não incomode os vizinhos. O som pode ficar ligado até às 22h.

 – Após a festa, deixe o local limpo ou acerte com o condomínio uma taxa de limpeza, para que um profissional deixe o local organizado e limpo.

NA PISCINA OU NA SAUNA:

 – Evite utilizar bronzeadores se for entrar na piscina. Esses produtos soltam gordura e acabam sujando a água. Além disso, ninguém é obrigado a usar bronzeador por tabela.

 – Evite correr em volta da piscina, assim como dar saltos que molhem as pessoas que estão fora.

 – Boa parte dos condomínios não permite levar aparelhos de som, pois se trata de um espaço comum. Verifique.

 – Também atente para o consumo de comidas e bebidas na área da piscina. Eles devem ser consumidos fora da piscina para evitar contaminar a água. Prefira alimentos que não fazem sujeira e utilize copos e pratos de plásticos para evitar cortes e acidentes com vidro.

 – Alguns prédios exigem exames médicos para que condôminos e visitantes utilizem a piscina. Na dúvida, consulte o síndico ou o regulamento interno do seu prédio.

 – Animais não devem ser trazidos para a área, pois podem contaminar a água e até mesmo causar acidentes.

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA  DO CONDOMÍNIO DE  MORADOR / PROPRIETÁRIO DE APARTAMENTO POR CONDUTA  ANTISSOCIAL    / REMOÇÃO   FORÇADA

A juíza de Direito  da 19ª vara Cível de SP, determinou a retirada de morador antissocial de condomínio no prazo de 60 dias, sob pena de remoção forçada.

A ação foi ajuizada pelo condomínio, tendo em vista as inúmeras e graves condutas antissociais praticadas pelo condômino ao longo dos anos, que tornaram insuportável a convivência com os demais moradores. De acordo com o relatório, a aplicação de multas, que já atingiram o limite de 10 vezes o valor da contribuição, não foi suficiente para inibir o comportamento.

Em reunião do condomínio sobre a exclusão do morador, 48 de 54 presentes concordaram com a sua remoção, tendo em vista os relatos de que promove festas de madrugada, com gritarias, música alta e algazarras; intimida moradores e funcionários do prédio, ameaçando-os de agressões físicas e de morte; profere palavras de baixo calão, como “racista, filha da puta, otário, homofóbico, síndico de merda, sapatão, lésbica, vagabunda”, dentre outras; e ainda faz mau uso das áreas de lazer do edifício, com convidados em excesso.

Inviável a convivência

A juíza concluiu como comprovada a conduta antissocial, por todas as desavenças com os demais moradores, pelo ambiente de temor criado no prédio, e pelas ameaças proferidas pelo réu.

Inviável a vida em condomínio, os acontecimentos que justifiquem a sua exclusão não são pontuais, mas frequentes, colocando em risco a convivência com os demais moradores.”

Conforme a magistrada, ainda que não haja previsão legal quanto à possibilidade de exclusão de condômino, pelo fato de o CC limitar-se à aplicação de multa, em seu artigo 1.337, a jurisprudência e a doutrina entendem pelo seu cabimento, como medida excepcional e extrema.

Entre o cotejo do direito de propriedade em sua inteireza do réu e o dos demais condôminos, deve-se escolher o da maioria. Segundo a prova colhida, denota-se que o exercício amplo do direito de propriedade dos condôminos tem sido vedado ou restringido por atitudes perpetradas pelo réu.”

A julgadora acolheu o pedido subsidiário formulado pelo condomínio, qual seja, a mantença do direito de propriedade do réu, mas retirando-lhe apenas o direito dele próprio de usar a coisa.

Esse é um dos primeiros casos de exclusão de condômino do convívio social em razão de condutas antissociais comprovadamente praticadas.

Processo: 1065584-32.2016.8.26.0100– 19ª. Vara  Cível – foro Central Cível São Paulo – Área Cível – Procedimento Comum Cível 

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PERÍODO DE FÉRIAS EM CONDOMÍNIO

O período de férias escolares é um dos que exigem mais cuidado por parte do síndico ,  em julho  é a hora de flexibilizar as regras dos condomínios. As crianças passam a maior parte do tempo nas áreas de lazer e , por isso , é essencial proporcionar um ambiente seguro  para as brincadeiras dos pequenos .

“A palavra-chave é tolerância. As crianças estão em casa,  ficam até mais tarde nos espaços comuns. É preciso compreender que é hora de mudar um pouco”,

A melhor  forma  é a conversa , com bom senso , as crianças devem ser chamadas  para o diálogo. “O síndico chama, avisa que a regra diz barulho até as 22h, mas que no mês de férias vai ser até meia-noite. E que se houver abuso, vai voltar como era e o pai vai ser multado”, exemplifica.

O síndico, pode tomar algumas medidas práticas e de forma  simples e tranquila  dialogar com os pais e crianças :

O síndico , deve orientar os pais sobre os perigos que as crianças  correm ao brincar sem supervisão , afinal , podem acontecer  acidentes nas escadas , podendo  acabar em fraturas ou ainda machucados mais graves . Alertar também aos pais , sobre o perigo que janelas  sem proteção representam , tanto para as crianças , como para os animais .

Outra , atitude que o síndico deve tomar para evitar acidentes  é  extremamente importante , identificar as áreas em que as crianças não devem circular  dificultando ao máximo o  acesso . Evitar a circulação de crianças sozinhas sem a companhia de um adulto  , nas lixeiras , garagens , elevadores , escadas , áreas de máquinas  e piscinas .

Oriente zeladores , porteiros , pais e auxiliares da limpeza para que , se virem uma crianças  desacompanhada , liguem para os responsáveis . quanto mais pessoas estiverem cientes das normas , mais seguras as crianças estarão !

Nos  condomínios menores tudo é mais simples que naqueles gigantes, que parecem condomínios-clube. Cuidado , para não flexibilizar o que coloca o coletivo em risco. “Pode trazer um amigo para a piscina, dois, mas não dez.”

Dentro do apartamento também há regras . “Normalmente, das 8h às 22h é o tradicional, nas férias vale até meia-noite. Mas é preciso ter uma regra de silêncio absoluto sim.”   “Tem gente grande que é muito intolerante , não tem jeito. Ele sabe que vai se mudar para um lugar com centenas de crianças, reclama se alguém usa a churrasqueira, reclama de tudo. E esse, paciência, ele vai sofrer” .

Brinquedos velhos e mal cuidados podem representar um grande risco para as crianças , por isso , é importante cuidar da manutenção e eventuais substituições destes brinquedos .

IMPORTANTE

O síndico deve lembrar  que , pode ser responsabilizado por acidentes ocorridos dentro das áreas comuns dos condomínios , então não se descuide !

Nas  assembleias é possível estabelecer horários para o uso e idade ideal para cada brinquedo . Os funcionários tem que ficar atentos  verificando  diariamente os brinquedos devendo também anotar estas inspeções.

Síndico  invista nas câmeras de segurança ela é o aliado para quaisquer reclamações futura !

As  crianças podem ser ótimas aliadas para o tema SEGURANÇA , o síndico pode transformar o cuidado em brincadeira . Marque uma reunião  informal com as crianças do condomínio  promova um diálogo aberto , ouça  os pequenos  , conscientize   dos perigos  no condomínio peça  sugestões   e assim garanta  a  tranquilidade  das férias .