O desabamento edifícios esta comum no Brasil pois os síndicos não estão prestando atenção na Legislação e deixando os condôminos fazer a derrubada de paredes de sustentação de concreto armado, durante reformas internas .
Após estas tragédias e desmoronamentos, os condomínios começaram a exigir projetos das reformas nas unidades.
Ocorre que o síndico tem que ter todo o cuidado , exigir projetos da construção , acompanhamento de um engenheiro e avaliação da fiscalização da Prefeitura .
É normal o proprietário ao comprar um apartamento fazer uma reforma geral .
Entretanto , conforme a nova regulamentação do condomínio, a autorização para reformas estruturais ou decorativas, bem como fechamento de sacada e instalação de cortinas na varanda, exigirá a apresentação do nome do responsável técnico pela obra; previsão de início e término; descrição dos serviços; e entrega de documentos, entre eles a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). A intervenção na sacada deverá atender ainda ao padrão estabelecido pelo condomínio, não apenas estético, como também de instalação, evitando riscos à segurança. E o condômino deverá se comprometer a seguir o Manual do Proprietário, caso contrário, será notificado e multado. Esta , exigência da autorização está prevista na Convenção.
DÚVIDAS PRINCIPAIS
A responsabilidades do síndico esta prevista no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro , primeira “ diligenciar a conservação das partes comuns ”
Ao adquirir o apartamento da Incorporadora ,o condômino deverá receber o Manual do Proprietário , contendo um escopo detalhado quanto aos prazos e itens de manutenção preventiva . O manual pode levar à perda da garantia , além dos riscos estruturais . O inciso II do artigo 1.336 do Código Civil estabelece ainda como dever do condômino “ não realizar obras que comprometam a segurança da edificação ”. Compete ao síndico promover vistorias constantes nas unidades exclusivas como medida de segurança .
Se , ocorrer uma obra, sem que o condômino entregue para o síndico os documentos necessários poderá fazer o “embargo administrativo ” , ou seja notificar e aplicar multas. Mediante a continuidade de uma obra não autorizada , poderá recorrerão Judiciário para tal fim.