EVITE TRAGÉDIAS EM SEU CONDOMÍNIO – Obras e reformas nas áreas privativas dos condomínios somente com o consentimento do síndico .

O desabamento  edifícios esta comum no Brasil pois os síndicos não estão prestando atenção na Legislação  e deixando os condôminos fazer a derrubada de  paredes de sustentação de concreto armado,  durante reformas internas .

Após estas tragédias e desmoronamentos, os condomínios começaram a exigir projetos das reformas nas unidades.

Ocorre que o síndico tem que ter todo o cuidado , exigir projetos da construção , acompanhamento de um engenheiro e avaliação da fiscalização  da Prefeitura .  

É  normal  o proprietário ao comprar um apartamento fazer uma reforma geral .

Entretanto , conforme a nova regulamentação do condomínio, a autorização para reformas estruturais ou decorativas, bem como fechamento de sacada e instalação de cortinas na varanda, exigirá a apresentação do nome do responsável técnico pela obra; previsão de início e término; descrição dos serviços; e entrega de documentos, entre eles a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). A intervenção na sacada deverá atender ainda ao padrão estabelecido pelo condomínio, não apenas estético, como também de instalação, evitando riscos à segurança. E o condômino deverá se comprometer a seguir o Manual do Proprietário, caso contrário, será notificado e multado. Esta , exigência da autorização está prevista na Convenção.

DÚVIDAS PRINCIPAIS

A responsabilidades do síndico esta prevista no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro , primeira “ diligenciar a conservação das partes comuns ” 

Ao adquirir  o apartamento  da Incorporadora ,o  condômino deverá receber o Manual  do Proprietário , contendo um escopo detalhado  quanto aos prazos e itens de manutenção preventiva . O manual pode levar à perda da garantia , além dos riscos estruturais . O inciso II do artigo 1.336 do Código Civil estabelece ainda como dever do condômino  “ não realizar obras que comprometam a segurança da edificação ”. Compete ao síndico promover vistorias constantes nas unidades exclusivas como medida de segurança .

Se , ocorrer uma obra,  sem que o condômino entregue para o síndico os documentos necessários poderá fazer o “embargo administrativo ” , ou seja  notificar e aplicar multas. Mediante a continuidade de uma obra não autorizada , poderá recorrerão Judiciário para tal fim.

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