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É obrigação dos síndicos zelar pela manutenção do condomínio .
São três os tipos de obras a serem executadas no condomínio :
Obras necessárias e urgentes : Busca impedir a deterioração do condomínio . O síndico , tem que tomar uma medida de urgência , se os custos não forem altos , não é necessário pedir aprovação da assembleia. Portanto , é de fundamental importância o fundo de reserva no condomínio . Se o valor do gasto for elevado , precisa de ser aprovado em assembleia pela maioria dos presentes .
Exemplos : Reparos nas redes elétricas ou hidráulica , impermeabilização da laje por causa de infiltrações ; instalação de tela de proteção de emergência em áreas comuns , alteração no sistema de interfones , modernização dos elevadores , restauração dos jardins , reparos para melhor acessibilidade ; conserto dos interfones e sistema de segurança ; retoque na pintura ; conserto de pastilhas caindo .
Obras úteis : Buscam melhorar a qualidade de vida dos condôminos e seus familiares . Precisa ser aprovadas em assembleia pela maioria dos presentes .
Exemplos : Instalação de sistema de segurança ; individualização da água; aumento do espaço para vagas de estacionamento ; instalação de muros e grades .
Obras voluptuárias : Obras para embelezamento do condomínio e lazer dos moradores . Tem que ter aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia .
Exemplos : Colocação de pastilhas no prédio ; reformas em salão de festas mudança no projeto de paisagismo ; estética e melhoramento do Condomínio ; compra de decoração em datas especiais ; construção de quadra e piscina .