Limitações para uso de procurações

Condôminos podem ser representados por outras pessoas durante assembleias? Sim! A legislação brasileira garante esse direito. Contudo, há de observar cada uma das particularidades de cada Convenção condominial, a qual qualquer condômino pode ter acesso


As procurações podem ser usadas como instrumentos de representação para qualquer finalidade: aumento de taxa condominial, aprovação de contas e orçamentos, aprovação de obras e aquisições e também eleições. Sim, é possível votar em nome de uma outra pessoa. De acordo com o Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, em seu artigo 654, “todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante”. O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.

CONVENÇÃO – Fica a critério do terceiro – no caso, o condomínio – com quem o mandatário tratar, a possibilidade de exigir que a procuração traga a firma reconhecida. Além disso, o condomínio tem competência para fazer maiores ressalvas, entretanto, essas devem estar previstas oficialmente na Convenção e não podem ser exigências criadas ao sabor do gestor.

Dentre as condições próprias de cada condomínio, é comum que a convenção limite o número de procurações que uma mesma pessoa possa apresentar, por exemplo. Outro fato comum é a proibição de síndico, subsíndico ou membros do conselho consultivo do prédio poderem receber procurações de outrem. Às vezes, esse veto é estendido aos parentes de primeiro grau desses mesmos indivíduos. Isso é uma tentativa de coibir práticas coercitivas durante votações de eleição.

Em síntese, o uso da procuração em princípio é legal e abrangente a qualquer pessoa. Porém, faz-se necessário observar o que diz particularmente a Convenção de cada condomínio, uma vez que ela possui a prerrogativa de criar suas próprias condições para uso desse instrumento de representação.

CONTEÚDO – O que deve constar na procuração? Além das informações pessoais do outorgante e outorgado, o documento deve especificar claramente a finalidade para a qual foi escrito e a extensão dos poderes do portador: se ele pode votar em eleição, por exemplo.

Na hora de declarar presença, a assinatura na ata deve deixar claro quem participou da reunião: o procurador deve escrever na lista de presença o nome de quem está representando por procuração e o seu próprio. Por exemplo: “Maria Aparecida da Silva, por procuração de José Soares”.

Condomínios devem se enquadrar no e-Social

Especialista alerta sobre importância do síndico na implantação do sistema a partir de julho


O e-Social já entrou em vigor em janeiro deste ano, mas os condomínios terão que se enquadrar nesse sistema a partir de julho. O e-Social é uma importante ferramenta de controle para que haja o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas referentes não só aos funcionários registrados, mas às contratações de serviços de autônomos e ao pagamento das retenções das empresas terceirizadas, que evitará deficiências e também sonegação de impostos.

De acordo com Rosely Schwartz, especialista em gestão predial, e autora do livro “Revolucionando o Condomínio”, o síndico terá papel fundamental para acompanhar o cumprimento de todas as exigências no sistema, por ser o responsável legal pelas informações. “Os síndicos precisam estar atentos a todas as ações relacionadas aos funcionários e serviços de terceiros para que as informações sejam repassadas imediatamente para a empresa que o assessora, responsável pelo envio, tanto a administradora ou o contador. Para evitar consequências desgastantes, será necessária uma mudança de postura e rápida adaptação às novidades, além de forte entrosamento coma empresa administradora ou o escritório de contabilidade”, alerta.

TRANSPARÊNCIA – As novas regras afetam os condomínios que possuem funcionários, onde as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias, desligamentos, não poderão mais ser retroativas, como é usual nos dias de hoje. Para Rosely, as normas trarão maior transparência à gestão do condomínio e também maior tranquilidade para síndicos e moradores nos assuntos que envolvem os colaboradores, bem como nos demais serviços desenvolvidos no condomínio. Alerta ainda que, mesmo que não tenha funcionários ou não tenha contratado nenhum serviço durante o ano deverá informar ao sistema “Sem Movimento”.

O condomínio passa a ter que fazer um planejamento e as informações deverão ser enviadas em tempo real, por exemplo, no caso de uma admissão, os dados deverão ser encaminhados via sistema com os detalhes da contratação, dados pessoais e informações trabalhistas um dia antes de o funcionário iniciar o trabalho.

Outro ponto de mudança diz respeito ao cumprimento das normas de Medicina e Segurança do Trabalho, onde os laudos médicos e atestados obrigatórios deverão sempre estar dentro da validade e caso o condomínio não possua esses documentos deve entrar em contato com a administradora ou a contabilidade para buscar informações e providenciá-los antes mesmo de o e-Social entrar em vigor. “O novo sistema trará uma mudança cultural, um impacto nas relações trabalhistas feitas nos condomínios, mas só terá problemas quem ainda não está com a casa em ordem, ou seja, será necessário ajustar todas as relações trabalhistas para não haver problemas futuros com o sistema desta plataforma online”, conclui a especialista.