Atestados médicos justificam ausência

Além de ter que lidar com as finanças e executar as atividades necessárias ao pleno funcionamento do condomínio, uma das obrigações do síndico é administrar os recursos humanos, isto é, administrar a tarefa desempenhada pelos funcionários

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Seja pequeno ou grande o condomínio, sempre tem profissionais realizando a limpeza, vigilância e manutenção do prédio.

O equilíbrio na rotina é quebrado quando algum desses funcionários falta o trabalho. Para justificar a ausência, muitos apresentam um atestado médico, meio formal através do qual o empregado justifica sua falta, fazendo com que o empregador seja obrigado a abonar a mesma nos casos determinados pela lei.

LIMITAÇÃO – O atestado para abono de faltas ao trabalho sofre limitações, muitas vezes esquecidas tanto por empregados quanto por empregadores. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico.

Primeiramente, diz que a doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago. Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

O que ocorre com alguma frequência nas relações de trabalho é o mau uso do atestado, muitas vezes fraudulento ou que não corresponde à real situação de saúde do trabalhador. Isso para que ele possa se ausentar do trabalho por motivos alheios à saúde, o que vem a ser ilegal e antiético.

CID – A advogada Miriam Fabri explica que “quando o afastamento ultrapassar os 15 dias, o empregador pode solicitar avaliação da perícia médica da Previdência Social”. Ela ressalta que no documento de atestado deve constar o tempo de dispensa concedida, por extenso e de forma numérica, bem como o diagnóstico conforme CID (Código Internacional de Doença).

É importante relembrar que o acompanhamento de familiares pelo empregado, não obriga o empregador a abonar a falta, mesmo com atestado, ou seja, poderá ocorrer o desconto da remuneração a critério do empregador.