Cobrança de tarifa única baseada no número de apartamentos é ilegal

Em condomínio com hidrômetro único, cobrança baseada no número de unidades é ilegal. Assim vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça quando questionado sobre a tarifa mínima de serviço de água e esgoto cobrada, mensalmente, por concessionárias

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Essa é uma prática bastante comum em todo o país, sobretudo nos prédios mais antigos, onde o consumo geralmente é marcado em apenas um hidrômetro que registra o fluxo de água destinado a todos os apartamentos. Sem individualização, os gastos são estimados a partir de uma divisão do total pelo número de unidades do condomínio.

O resultado dessa conta é arbitrá- rio e não reflete o consumo individual dos condôminos, o que pode implicar em injustiças do tipo um morador que vive sozinho pagar o mesmo valor que um apartamento no qual vive uma família com cinco membros e que, certamente, gasta mais água que ele.

DETERMINAÇÃO -A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Florianópolis vetando o cálculo praticado pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). O TJ determinou que, em seu serviço de aferição de consumo,a Casan não pode substituir a leitura de hidrômetro em edificação, mesmo que único, por fórmula que aplique tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades do respectivo condomínio.

Com esse entendimento, os juristas – além de afirmarem a ilegalidade da tal variação de cálculo – determinaram que a concessionária promova a restituição dos valores cobrados a mais nos últimos três anos. A empresa defendeu, em apelação, a legitimidade da cobrança, baseada em legislação vigente e frisou ser impossível bancar a devolução de valores.

NEGATIVA – Esses argumentos, porém, não foram admitidos pelo relator da matéria, o desembargador Cesar Abreu, que por sua vez apontou decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentido contrário. Nelas, ficou constatado que a aplicação de tarifa mínima pode levar a cobrança a mais, quando deve ser pago o consumo efetivamente registrado no hidrômetro.

,“Dessa forma, considerada ilegal e abusiva a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio em questão, faz jus o autor, ao contrário do que pleiteado em apelação pela ré, à repetição de indébito, e, saliente-se, nos moldes delineados na decisão de primeiro grau, ou seja, na forma simples, diante da ausência de dolo ou má- fé por parte da ré”, concluiu o relator.