Você conhece a hierarquia do corpo diretivo do seu condomínio?
O síndico é o representante legal do condomínio que desempenha imputações previstas no artigo 1.348 do Código Civil. O corpo diretivo do condomínio, entretanto, pode ser composto por mais membros, que estabelecem uma hierarquia de poder e também de atribuições.
É importante ressaltar que essa estrutura tem suas especificidades descritas nas normas internas de cada prédio e é fundamental que cada condômino tenha ciência não apenas da existência desses cargos, bem como os limites de atuação de cada um e a forma como essas pessoas chegam a esse posto.
O corpo diretivo será o responsável pela administração do edifício e deverá assinar as pastas de prestação de contas pertinentes ao período do seu mandato, que varia de 1 a 2 anos, podendo ser reeleitos, se assim permitir a convenção condominial.
COMISSÕES ESPECIAIS – uma forma interessante de envolver os moradores nas decisões do condomínio é a criação de comissões responsáveis por determinados assuntos internos como por exemplo: implantação de uma academia de ginástica, comissão para eventos, fiscalização da limpeza e obras, dentre outras finalidades. Além de proporcionar maior participação dos condôminos na gestão, as comissões diminuem a carga de responsabilidade sobre o síndico, ajudando-o. As comissões são abertas e formadas por condôminos voluntários, e devem ser criadas em assembleia extraordinária sempre estabelecendo um período de atuação para aquele grupo.
Corpo diretivo
• Síndico: é o indivíduo eleito pelos condôminos para ser o representante legal do condomínio. O síndico poderá ser condômino ou não, sendo importante consultar as determinações da convenção condominial sobre esse aspecto;
• Sub-síndico: é o indivíduo eleito pelos condôminos para ser o substituto do síndico em caso de ausência ou renúncia do cargo;
• Conselheiros fiscais:são eleitos pelos condôminos e sua função é a de fiscalizar o trabalho do síndico e as contas do condomínio, como também participar de reuniões para a tomada de decisões;
• Suplentes de conselheiros fiscais: são eleitos pelos condôminos e sua função é substituir algum conselheiro em caso de ausência ou renúncia, podendo também participar de reuniões para tomada de decisões.
FONTE: “Administrando condomínios” (editora Servanda)