Atestados médicos justificam ausência

Além de ter que lidar com as finanças e executar as atividades necessárias ao pleno funcionamento do condomínio, uma das obrigações do síndico é administrar os recursos humanos, isto é, administrar a tarefa desempenhada pelos funcionários

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Seja pequeno ou grande o condomínio, sempre tem profissionais realizando a limpeza, vigilância e manutenção do prédio.

O equilíbrio na rotina é quebrado quando algum desses funcionários falta o trabalho. Para justificar a ausência, muitos apresentam um atestado médico, meio formal através do qual o empregado justifica sua falta, fazendo com que o empregador seja obrigado a abonar a mesma nos casos determinados pela lei.

LIMITAÇÃO – O atestado para abono de faltas ao trabalho sofre limitações, muitas vezes esquecidas tanto por empregados quanto por empregadores. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico.

Primeiramente, diz que a doença será comprovada mediante atestado passado por médico da empresa ou por ela designado e pago. Não dispondo a empresa de médico da instituição de previdência a que esteja filiado o empregado, por médico do Serviço Social da Indústria ou do Serviço Social do Comércio, por médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbido de assunto de higiene ou saúde, ou, inexistindo na localidade médicos nas condições acima especificados, por médico do sindicato a que pertença o empregado ou por profissional da escolha deste.

O que ocorre com alguma frequência nas relações de trabalho é o mau uso do atestado, muitas vezes fraudulento ou que não corresponde à real situação de saúde do trabalhador. Isso para que ele possa se ausentar do trabalho por motivos alheios à saúde, o que vem a ser ilegal e antiético.

CID – A advogada Miriam Fabri explica que “quando o afastamento ultrapassar os 15 dias, o empregador pode solicitar avaliação da perícia médica da Previdência Social”. Ela ressalta que no documento de atestado deve constar o tempo de dispensa concedida, por extenso e de forma numérica, bem como o diagnóstico conforme CID (Código Internacional de Doença).

É importante relembrar que o acompanhamento de familiares pelo empregado, não obriga o empregador a abonar a falta, mesmo com atestado, ou seja, poderá ocorrer o desconto da remuneração a critério do empregador.

Cobrança de tarifa única baseada no número de apartamentos é ilegal

Em condomínio com hidrômetro único, cobrança baseada no número de unidades é ilegal. Assim vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça quando questionado sobre a tarifa mínima de serviço de água e esgoto cobrada, mensalmente, por concessionárias

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Essa é uma prática bastante comum em todo o país, sobretudo nos prédios mais antigos, onde o consumo geralmente é marcado em apenas um hidrômetro que registra o fluxo de água destinado a todos os apartamentos. Sem individualização, os gastos são estimados a partir de uma divisão do total pelo número de unidades do condomínio.

O resultado dessa conta é arbitrá- rio e não reflete o consumo individual dos condôminos, o que pode implicar em injustiças do tipo um morador que vive sozinho pagar o mesmo valor que um apartamento no qual vive uma família com cinco membros e que, certamente, gasta mais água que ele.

DETERMINAÇÃO -A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Florianópolis vetando o cálculo praticado pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). O TJ determinou que, em seu serviço de aferição de consumo,a Casan não pode substituir a leitura de hidrômetro em edificação, mesmo que único, por fórmula que aplique tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades do respectivo condomínio.

Com esse entendimento, os juristas – além de afirmarem a ilegalidade da tal variação de cálculo – determinaram que a concessionária promova a restituição dos valores cobrados a mais nos últimos três anos. A empresa defendeu, em apelação, a legitimidade da cobrança, baseada em legislação vigente e frisou ser impossível bancar a devolução de valores.

NEGATIVA – Esses argumentos, porém, não foram admitidos pelo relator da matéria, o desembargador Cesar Abreu, que por sua vez apontou decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentido contrário. Nelas, ficou constatado que a aplicação de tarifa mínima pode levar a cobrança a mais, quando deve ser pago o consumo efetivamente registrado no hidrômetro.

,“Dessa forma, considerada ilegal e abusiva a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio em questão, faz jus o autor, ao contrário do que pleiteado em apelação pela ré, à repetição de indébito, e, saliente-se, nos moldes delineados na decisão de primeiro grau, ou seja, na forma simples, diante da ausência de dolo ou má- fé por parte da ré”, concluiu o relator.

O síndico e sua equipe

Você conhece a hierarquia do corpo diretivo do seu condomínio?

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O síndico é o representante legal do condomínio que desempenha imputações previstas no artigo 1.348 do Código Civil. O corpo diretivo do condomínio, entretanto, pode ser composto por mais membros, que estabelecem uma hierarquia de poder e também de atribuições.

É importante ressaltar que essa estrutura tem suas especificidades descritas nas normas internas de cada prédio e é fundamental que cada condômino tenha ciência não apenas da existência desses cargos, bem como os limites de atuação de cada um e a forma como essas pessoas chegam a esse posto.

O corpo diretivo será o responsável pela administração do edifício e deverá assinar as pastas de prestação de contas pertinentes ao período do seu mandato, que varia de 1 a 2 anos, podendo ser reeleitos, se assim permitir a convenção condominial.

COMISSÕES ESPECIAIS – uma forma interessante de envolver os moradores nas decisões do condomínio é a criação de comissões responsáveis por determinados assuntos internos como por exemplo: implantação de uma academia de ginástica, comissão para eventos, fiscalização da limpeza e obras, dentre outras finalidades. Além de proporcionar maior participação dos condôminos na gestão, as comissões diminuem a carga de responsabilidade sobre o síndico, ajudando-o. As comissões são abertas e formadas por condôminos voluntários, e devem ser criadas em assembleia extraordinária sempre estabelecendo um período de atuação para aquele grupo.

Corpo diretivo

Síndico: é o indivíduo eleito pelos condôminos para ser o representante legal do condomínio. O síndico poderá ser condômino ou não, sendo importante consultar as determinações da convenção condominial sobre esse aspecto;

Sub-síndico: é o indivíduo eleito pelos condôminos para ser o substituto do síndico em caso de ausência ou renúncia do cargo;

Conselheiros fiscais:são eleitos pelos condôminos e sua função é a de fiscalizar o trabalho do síndico e as contas do condomínio, como também participar de reuniões para a tomada de decisões;

Suplentes de conselheiros fiscais: são eleitos pelos condôminos e sua função é substituir algum conselheiro em caso de ausência ou renúncia, podendo também participar de reuniões para tomada de decisões.

FONTE: “Administrando condomínios” (editora Servanda)