E quando ninguém quer ser síndico?
O principal causador desse fato é o desconhecimento do condômino, do que venha a ser síndico e o que é mais importante, o que venha a ser morar e participar de um condomínio. Pesa muito na decisão de não ser síndico, a incompreensão dos demais condôminos que, em sua maioria, limita-se em reclamar dos problemas do prédio e do valor da taxa condominial. Algumas convenções preveem que o síndico pode ser condômino e estranho ao condomínio, inclusive pessoa jurídica (administradora).
Sendo assim, quando na assembleia não aparece os candidatos e, consequentemente, o cargo fica vago, duas medidas podem ser tomadas: a primeira é entregar o problema ao juiz de direito, para que ele nomeie um síndico (que pode ser qualquer condômino ou até alguém estranho ao condomínio). Segundo, bem mais prático e lógico, é a contratação de um síndico profissional, que no caso são os administradores de condomínio. As vantagens pela opção dessa segunda saída são inúmeras, desde que todos os condôminos cooperem com o novo síndico.
CONHECIMENTO – Esse profissional, por não ser morador do edifício, consequentemente, não vivenciar seus problemas diariamente (por mais visitas que faça ao condomínio), jamais será igual a um síndico morador do prédio. Porém, por ter maior conhecimento da lei, tem tudo para fazer uma administração, do ponto de vista jurídico, correta. Entre as obrigações do administrador, das quais englobam todas as pertinentes ao síndico, ainda pode ser dado:
• O recrutamento e admissão de pessoal, que pela própria natureza de sua profissão, já fica mais fácil, por lidar com esse pessoal costumeiramente;
• Confecciona e distribui os carnês para pagamento das taxas condominiais, com sistema de pagamento em rede bancaria;
• Os registros contábeis;
• Elabora as convocações das assembleias, zela pela correta lavratura das atas, bem como pelo bom procedimento durante as mesmas;
• Representa o condomínio nos órgãos oficiais, com assessoria jurídica, geralmente, incluída em seu pró- labore;
• Atende aos condôminos sempre que seja necessário, sem que os mesmos fiquem constrangidos de incomodar o síndico em sua casa.
O administrador de condomínio pode ser também auxiliado por uma comissão de condôminos, formada por moradores do edifício ou pelo Conselho fiscal, o que certamente, irá ajudar e muito o trabalho do profissional. A esta comissão podem ser dada várias missões como, por exemplo, o movimento da conta bancária, a fiscalização das contas pagas, a fiscalização dos funcionários, da limpeza e do próprio administrador. Essa comissão será o elo entre o administrador e os problemas existentes no condomínio.