Dívida de taxa condominial prescreve em cinco anos

Por quanto tempo dura a inadimplência devido ao não pagamento de uma taxa de condomínio?

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o prazo é de cinco anos, após esse período a dívida prescreve. Esse foi o entendimento da Segunda Seção do STJ, em julgamento recente, no qual decidiu por unanimidade que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é quinquenal, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002

Os ministros do STJ aprovaram a tese proposta pelo mesmo relator do caso acima, o ministro Luís Felipe Salomão, o qual considerou que na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

DÍVIDA – A justificativa para tal é a de que o débito que incorre devido à falta de pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil. A argumentação do ministro Luís Felipe Salomão enfatizou que a taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, não restam dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada.

A decisão do STJ foi de encontro a um entendimento anterior de que o prazo seria de 10 anos. No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia considerado o prazo prescricional de dez anos, por entender que seria aplicável a regra geral do artigo 205 do Código Civil. O recurso foi acolhido pelos ministros para reduzir o prazo prescricional para cinco anos. Assim sendo, a partir da decisão da Segunda Seção do STJ, todos os tribunais do Brasil devem observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de cobrança de taxa condominial.

COBRANÇAS – O condomínio deve se esforçar para receber de seus inadimplentes. Inicialmente, orienta-se que se busque fazer uma negociação amigável com o condômino devedor, a fim de se saldar as dívidas na maior brevidade e com a menor burocracia possível. Não havendo acordo, devem-se buscar imediatamente os mecanismos legais para acionar judicialmente esse inadimplente, evitando assim que a dívida se prolongue por anos ou chegue até mesmo a ser prescrita.