Banco Central altera Cobrança de Boletos

A partir deste mês, os boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pelo beneficiário no banco emitente. Na prática,significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas, como acontece atualmente.

A circular No 3.656/2013 emitida pelo Banco Central do Brasil, criou um hiato de quatro anos para a transição definitiva, e visa basicamente padronizar os boletos deixando-os com uma linguagem mais simples. Vale lembrar que, sempre que o governo quer “simplificar”, complica a vida de todo mundo.

Atualmente 80% dos boletos emitidos pelos condomínios não tem registro bancário, isto se justifica pois a adesão pela modalidade “sem registro” é mais barata (cerca de 50% menos onerosa) e com um controle eficiente por parte da administradora e do síndico, evitam-se problemas na identificação das receitas, desonerando ainda o caixa do condomínio.

MUDANÇAS As principais mudanças referentes à emissão dos boletos com registro são as seguintes: O termo “CEDENTE” passa a se chamar “Beneficiário”; O termo “SACADO” passa a se chamar “PAGADOR”.

Os boletos devem conter obrigatoriamente: Nome e CPF ou CNPJ do Beneficiário; Endereço do Beneficiário; Nome e CPF ou CNPJ do Pagador; Valor e data de vencimento. Não será mais permitido gerar boleto sem valor e sem data de vencimento.

CRONOGRAMA – Através do cronograma acima, o Banco Central foi gradualmente, implementando as mudanças previstas na circular, que necessariamente precisam de readequações por parte dos condomínios, a fim de evitar problemas no recebimento das taxas condominiais a partir deste mês.

   DATA                                     AÇÃO BANCÁRIA

Junho/15     Cessar a oferta da Cobrança sem Registro para novos clientes e atuais

Agosto/15    Inicio da operação da base centralizada de beneficiários

Dez./16        Término da migração das carteiras de Cobrança sem Registro para                            registradas

Janeiro/17    Inicio da operação da base centralizada de títulos conforme Circular                             3.656/13

Sem dúvida nenhuma a nova determinação já preocupa bastante os síndicos e condomínios especialmente quanto à obrigatoriedade de lançamento do CPF ou do CNPJ na origem de emissão dos boletos.

O impacto administrativo direto para os síndicos e gestores condominiais, se dará na clara necessidade dos condomínios em manter um cadastro de condôminos muito mais atualizado, evitando a eventual possibilidade de não se emitir o boleto da taxa condominial ao condômino pagador, em virtude da obrigatoriedade da vinculação do CPF do condômino no boleto, e os bancos certamente irão rejeitar o pagamento caso todas as instruções não estejam completas.

INQUILINOS – Outro detalhe importante e relevante para os síndicos, são aqueles que envolvem diretamente os inquilinos e as imobiliárias. A política administrativa do condomínio deverá ser firme e determinar de forma clara, qual informação será vinculada no boleto. Vejamos alguns exemplos práticos: os inquilinos vão exigir que seu CPF conste no boleto porque senão eventualmente podem se negar a pagar com outro CPF. Por outro lado as imobiliárias defendendo os interesses dos proprietários, certamente irão solicitar aos síndicos e condomínios que conste o CPF do dono do imóvel no boleto para efeito de informação junto imposto de renda.

E quando houver cobrança de taxa extra? Os condomínios terão que emitir um boleto da taxa condominial para o inquilino referente às despesas ordinárias, e outro boleto de taxa extra referente às benfeitorias com cadastros diferentes? Dificuldades à vista, com certeza.

O maior problema enfrentado pelos síndicos consiste na atualização cadastral por parte dos condôminos. Na maior parte dos casos, quando os síndicos distribuem um cadastro para atualização de dados ao condômino, 20% (vinte por cento) os devolvem preenchidos, ou seja, a grande maioria não dá a menor atenção ao cadastro.

CARTÓRIO – Uma das saídas viáveis administrativamente para solucionar a falta de informações proveniente dos condôminos quanto aos dados cadastrais, seria o requerimento das certidões de ônus reais junto ao cartório de registro de imóveis da região, que possibilita ao síndico a informação dos documentos pessoais dos proprietários, viabilizando a cobrança registrada.

Evidentemente que, em muitos casos alguns imóveis são vendidos não sendo averbados no registro de imóveis pelo comprador, todavia para se iniciar uma busca pelas informações, seria um bom começo. Infelizmente as certidões irão custar ao caixa o condomínio, entretanto soluciona-se a emissão dos boletos vinculados.

Com a mudança da forma de cobrança dos boletos e a inserção de novas informações, o cadastro das unidades é de fundamental importância neste contexto. Como já dito, os condôminos dificilmente devolvem os cadastros com as informações cadastrais, fato este que trará aos síndicos grande desgaste na geração completa dos boletos das taxas condominiais.

A única certeza que temos neste momento é que, haverá muito mais trabalho para as administradoras e muito desgaste emocional para os síndicos junto aos condôminos, em especial quanto ao detalhamento de informações, e consequentemente futuras dificuldades na elaboração e emissão dos boletos, podem aguardar!