Respeito acima de tudo!

A boa convivência é algo que se constrói a partir de um elemento primordial: o respeito. Depois dele vêm a educação, a simpatia, a camaradagem, a solidariedade e outras boas maneiras que torna mais agradável a divisão de um espaço em comum.

Podemos dizer que o respeito vem em primeiro lugar, pois é ele que abre caminho para todo o resto. Saber os limites do outro e colocar-se em seu lugar, quando necessário, é fundamental para a vida em coletividade.

É exatamente a ruptura desta premissa do respeito que causa os grandes conflitos em um condomínio. Muita gente esquece que seu apartamento, escritório ou casa (dependendo do tipo de condomínio) está localizado em um patrimônio coletivo e que, portanto, deve obedecer às normas que regem a convivência no mesmo.

Para não errar na conduta ou cometer excessos,algumas perguntas-chave são muito úteis na hora da reflexão: Estou incomodando ou prejudicando alguém? Eu gostaria que fizessem isso comigo? Como eu reagiria se alguém burlasse as regras do condomínio enquanto eu me esforço para cumpri-las?

Notamos que diversos conflitos nos condomínios são causados pela falta de respeito ao outro e pelo desconhecimento das normas que regem a coletividade. É importante que todos os condôminos disponham de uma cópia da Convenção e do Regimento Interno do seu condomínio. Essa cópia deve ser entregue a cada novo condômino que chegar. Assim, a alegação de desconhecimento das regras se torna totalmente inválida. Prezar pelo respeito ao próximo continua sendo a principal regra da boa convivência.  Os condôminos são diretamente responsáveis por quem colocam dentro do condomínio.

Reclamações envolvendo visitantes não são novidades para a maioria dos síndicos. O “forasteiro” que estacionou na vaga de um morador ou o visitante que danificou algum equipamento de uso comum do prédio são exemplos de situações comuns.

O ônus de qualquer dano causado por um visitante é de responsabilidade legal imediata do proprietário do imóvel, ainda que o local esteja sendo temporariamente ocupado por um inquilino. Em caso de locação, o inquilino – por força da Lei do Inquilinato (lei 8.245) – tem por obrigação respeitar e acatar as normas internas do condomínio.

Obviamente,com bom senso e maleabilidade é possível repassar a advertência ou multa (se for o caso)ao ocupante do imóvel, ou até mesmo ao visitante inconveniente. Para evitar problemas dessa natureza, é importante informar ao locatário, morador, hóspede ou qualquer pessoa que frequente seu imóvel, das regras e obrigações constantes da convenção e do regulamento interno do condomínio.

Neste ponto, o síndico deve agir. É obrigação dele levar ao conhecimento dos ocupantes de todas as unidades – seja ele proprietário ou não – todas as normas quem regem o condomínio, sobretudo as que dizem respeito sobre entrada, tráfego e saída de visitantes.