INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA NOS CONDOMÍNIOS VIRA LEI!

Uma questão de justiça!

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Antigo desejo de moradores de condomínio, individualização de água será brigatória daqui a cinco anos.

Uma discussão bastante antiga no meio condominial finalmente ganhou forma e texto na legislação brasileira: a individualização de água nos condomínios. No dia 12 de julho deste ano, o atual presidente da República em exercício, sancionou a Lei 13.312, a qual foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

E qual é mesmo a relevância disso para quem vive ou administra um condomínio? Ela altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelecia as diretrizes nacionais para o saneamento bá- sico. Com a novidade, a medição individualizada do consumo marcado pelos contadores de água passa a ser obrigatória. Cada condômino deverá receber uma fatura própria, cobrando o consumo de água praticado na sua unidade domiciliar.

O consumo de água em áreas comuns como piscina, salão de festas, churrasqueira, dentre outros espaços, permanece compartilhado, sendo cobrado na taxa condominial mensalmente paga.

A mudança prevista na Lei 13.312 sancionada pelo presidente Temer, no entanto, só passa a valer a partir de cinco anos a serem contados da data de sua publicação. A normativa é válida para projetos de condomínios novos, não sendo obrigatória aos que já existiam anteriormente à sanção da lei. Veja detalhes sobre essa novidade na nossa matéria Especial.

 

Desejamos a todos um excelente mês de agosto.

 

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