Seu condomínio está preparado para o e-social?

e-social-condominios

Entenda como o e-Social, sistema unificado de dados trabalhistas, vai afetar sua rotina como síndico e sua relação com a administradora de condomínios

O programa e-Social, em processo de implementação pelo Governo Federal, só entrará em vigor a partir de janeiro de 2017. Portanto, o ano de 2016 será fundamental para que todas as informações, dúvidas, cálculos, exercícios e exemplos sejam conhecidos, discutidos e compreendidos. Administradoras de condomínios e síndicos devem estar conscientes da necessidade de aproveitarem esse período de treinamento e adaptação para avaliarem as possibilidades, os recursos e os impactos do novo sistema de transmissão de dados. Embora o maior impacto do e-Social seja sentido pela administradora, a colaboração do síndico é muito importante para que a empresa consiga cumprir os prazos estabelecidos em lei. O e-Social vai forçar uma relação ainda mais próxima. Mas, o importante mesmo é não deixar a migração para a última hora e se reestruturarem agora para incorporar as novidades.

 

O que é o e-Social? Que tal reunir em um só local o envio de dados do seu condomínio? Essa integração é a ideia do e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O e-Social é um canal digital onde os síndicos e/ou empregadores devem inserir online as informações trabalhistas e registros de seus empregados. O objetivo é unificar e padronizar o envio para que elas passem a constar na escrituração digital de alguns serviços, com ou sem vínculo empregatício. O sistema vai reunir tudo em uma única plataforma (hoje prestadas em separado), para a Secretaria da Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Caixa Econômica Federal e FGTS.

 

Todos os condomínios deverão aderir ao e-Social? A perspectiva é que sim. Deve ser um movimento similar ao da implantação do certificado digital. É preciso ter a assinatura eletrônica, mesmo para os condomínios que não dispõem de funcionários próprios. Quem não aderir não vai conseguir enviar os dados ao governo, o que deve acarretar em multa.

A colaboração do síndico é muito importante para que a empresa consiga cumprir os prazos estabelecidos em lei

About the author: Ingrid