O desafio de atrair quórum para assembleias condominiais

ASSEMBLÉIA-DE-CONDOMÍNIOS

Uma queixa bastante recorrente entre síndicos de todo o Brasil é a baixa frequência durante as assembleias condominiais. Segundo a Lello, tradicional administradora paulistana, cerca de 70% dos moradores de São Paulo – maior cidade do país – não comparecem às assembleias marcadas para debater e deliberar sobre assuntos de seus condomínios


Pouca gente se dispõe a reservar alguns minutos do seu tempo para ir discutir assuntos pertinentes ao interesse coletivo como eleição do síndico, melhorias a serem implantadas na estrutura, aprovação da previsão orçamentária e das contas do exercício anterior. Isso rapidamente gera insatisfações, pois, embora não tenha participado das deliberações, o faltoso está igualmente sujeito a obedecê-las independentemente de ter comparecido ou não à reunião.

LEGITIMAÇÃO – Essa é, portanto, a reclamação padrão por parte de muitos condôminos: “Eu não sabia, eu não fui consultado acerca disso, logo, não vou seguir essa regra”. O argumento é facilmente rebatido, uma vez que as decisões tomadas em assembleia legalmente constituída são, sim, legítimas e válidas para absolutamente todos, desde que, obviamente, tenham sido atendidos critérios como convocação prévia e quórum mínimo para a realização de tal encontro.

Contudo, bater de frente com o condômino e informá-lo de que é obrigado a se submeter a regimentos sobre os quais ele não opinou não é uma forma muito diplomá- tica de gerenciar os assuntos do condomínio. O melhor síndico é aquele conciliador, não o inimigo dos condôminos. Então, melhor que assumir tal postura de “carrasco”, mais interessante é atrais as pessoas a participarem das assembleias e convencê-las de que aquele momento é importante e pode ser agradável. “Os síndicos devem trabalhar para mobilizar os moradores, visando ampliar o número de participantes nas assembleias, uma vez que as decisões tomadas nesses encontros afetam a todos os condôminos”, afirma Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios. Ela sugere 6 dicas para essa finalidade. Confira:

1) Procure mesclar temas importantes com outros que atraiam interesse dos condôminos. Assim, a presença será maior;

2) Coloque na pauta apenas assuntos realmente relevantes. Desta forma, as assembleias ficam mais curtas e menos cansativas;

3) Promova a integração dos condôminos com eventos extra assembleia. É mais fácil ter adesão dos moradores em um condomínio com clima mais amistoso;

4) Para condomínios muito grandes, vale fazer um pequeno evento após a assembleia, como um coquetel, um lanche ou mesmo um eventual sorteio de prêmios;

5) Estimule a gestão participativa no condomínio. Uma boa dica é criar comissões específicas para que os condôminos participem, como comissão de decoração, de obras e de síndicos-mirins, entre outros;

6) Acerte no horário. Cada síndico deve conhecer bem os seus moradores e procurar agendar a assembleia num horário positivo para a maioria deles.


Os síndicos devem trabalhar para mobilizar os moradores!

Check list para o mês de férias!

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Julho é mês de férias escolares e dentro do condomínio isso tem um significado: crianças e adolescentes com tempo livre para ocupar os ambientes coletivos com maior frequência


O momento pede maior atenção aos espaços que podem vir a ser utilizados. Manutenção e limpeza devem ser focos de atenção nesse mês, bem como o reforço às regras para uso de cada local.

PLAYGROUND – Este é um dos equipamentos preferidos da criançada: o parquinho. Ele deve ser instalado em um local amplo e arejado, que garanta pelo menos 1,80 m de circulação ao redor. Jamais deve ser colocado o playground sobre o asfalto ou concreto, nem mesmo com grama sintética. A grama, com muita gente circulando, rapidamente se torna seca. O ideal é utilizar areia em uma profundidade mínima de 30 cm. Deve ser usada sempre areia fofa, para absorver o impacto de quedas. É importante proibir o consumo de alimentos em cima desta areia, pois os restos podem atrair animais transmissores de doenças. Para mantê-la limpa, existe no mercado um produto específico para a esterilização da areia.

PISCINA – Embora julho seja um mês de inverno, em muitas regiões brasileiras há dias em que é possível curtir sol e calor, o que é prontamente aproveitado por quem está de férias. A limpeza e desinfecção da água devem continuar sendo feitas com regularidade também nesta estação do ano, não apenas no verão. Maior atenção deve ser dada ao controle da bomba de sucção, a qual pode provocar acidentes se estiver desregulada, como, por exemplo, sugar cabelos dos banhistas.

SALÃO DE JOGOS – O objetivo deste espaço é criar um ambiente aconchegante, propício para reunir os amigos em momentos de descontração. A área de convivência pode servir inclusive para integrar e proporcionar maior aproximação entre vizinhos. Após a montagem do salão de jogos, é fundamental criar o regulamento para uso do espaço. Essas regras devem ser votadas em Assembleia, registradas em ata e anexadas ao regimento interno do edifício e devem versar principalmente sobre a conservação dos equipamentos e ressarcimento no caso de possíveis prejuízos. Depois de aprovadas, as normas devem ser obedecidas e fiscalizadas. Em caso de infração, o condômino pode ser advertido, multado ou até mesmo banido do uso do salão por um prazo.

“O limite de altura dos ruídos também deve ser observado”

SALÃO DE FESTAS – A procura pelo salão de festas tende a aumentar no período de férias, então há mais um motivo para se reforçar as regras para usufruto do mesmo. O salão de festas só poderá ser ocupado mediante agendamento pré- vio e o zelador ou outro funcionário deve ficar responsável por verificar as condições do espaço antes e após o uso, com a finalidade de constatar se houve algum dano material. Ao reservar o salão de festas, o condômino deve assinar um termo de responsabilidade pelo espaço e tudo nele contido, assumindo o compromisso de ressarcir possíveis prejuízos. O limite de altura dos ruídos também deve ser observado.

Seu condomínio está preparado para o e-social?

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Entenda como o e-Social, sistema unificado de dados trabalhistas, vai afetar sua rotina como síndico e sua relação com a administradora de condomínios

O programa e-Social, em processo de implementação pelo Governo Federal, só entrará em vigor a partir de janeiro de 2017. Portanto, o ano de 2016 será fundamental para que todas as informações, dúvidas, cálculos, exercícios e exemplos sejam conhecidos, discutidos e compreendidos. Administradoras de condomínios e síndicos devem estar conscientes da necessidade de aproveitarem esse período de treinamento e adaptação para avaliarem as possibilidades, os recursos e os impactos do novo sistema de transmissão de dados. Embora o maior impacto do e-Social seja sentido pela administradora, a colaboração do síndico é muito importante para que a empresa consiga cumprir os prazos estabelecidos em lei. O e-Social vai forçar uma relação ainda mais próxima. Mas, o importante mesmo é não deixar a migração para a última hora e se reestruturarem agora para incorporar as novidades.

 

O que é o e-Social? Que tal reunir em um só local o envio de dados do seu condomínio? Essa integração é a ideia do e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O e-Social é um canal digital onde os síndicos e/ou empregadores devem inserir online as informações trabalhistas e registros de seus empregados. O objetivo é unificar e padronizar o envio para que elas passem a constar na escrituração digital de alguns serviços, com ou sem vínculo empregatício. O sistema vai reunir tudo em uma única plataforma (hoje prestadas em separado), para a Secretaria da Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Caixa Econômica Federal e FGTS.

 

Todos os condomínios deverão aderir ao e-Social? A perspectiva é que sim. Deve ser um movimento similar ao da implantação do certificado digital. É preciso ter a assinatura eletrônica, mesmo para os condomínios que não dispõem de funcionários próprios. Quem não aderir não vai conseguir enviar os dados ao governo, o que deve acarretar em multa.

A colaboração do síndico é muito importante para que a empresa consiga cumprir os prazos estabelecidos em lei